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Bernardo Bicalho Advogados

Desde a sua fundação, nossa empresa patrocinou os interesses de empresas em crise econômico-financeira, algumas com passivos superiores a R$300 milhões, que somados ultrapassam R$70 bilhões.

Nossa banca de advocacia é especializada na condução de procedimentos falimentares.

A atuação específica na área falimentar, ora na administração judicial, ora em prol dos interesses de credores ou dos próprios sócios da sociedade falida vem nos coroando, ao longo do tempo, com experiências bem sucedidas, que resultam na máxima eficiência de gestão desses procedimentos.

Dentre as nossas atividades na área falimentar, destacamos:

  • Administração judicial em procedimentos falimentares.
  • Assessoria aos sócios da sociedade falida.
  • Elaboração de QGC - Quadro Geral de Credores.
  • Recuperação de créditos sujeitos à falência.
  • Desconsideração da personalidade jurídica.
  • Execução.
  • Representação de credores de empresas falidas.
  • Participação em assembleias de credores.
  • Habilitação de crédito de diversas naturezas.
  • Interposição de medidas judiciais, em vista a garantir os interesses da sociedade falida, sócios falidos e/ou credores.
  • Extensão dos efeitos da falência à sociedade ou grupo de sociedades.
  • Ação revocatória.
  • Medidas de caráter extrajudicial, em vista a atender os interesses da sociedade falida, sócios falidos e/ou credores.

Os procedimentos judiciais relacionados à insolvência empresarial são, por excelência, atividades complexas e ricas em detalhes.

Diversos profissionais de diferentes ramos, tais como administradores de empresas, advogados, consultores, contabilistas, investidores e financiadores, engajados na geração de valor nos processos de insolvência empresarial buscam desenvolver as melhores práticas, relacionadas à gestão operacional da reestruturação ou mesmo liquidação de sociedades em crise.

As constantes, periódicas e cíclicas crises econômico-financeiras vêm obrigando o empresariado brasileiro a, cada vez mais, planejar, antecipar e rever procedimentos internos de gestão empresarial, atentando-se para o momento no qual se encontra as economias brasileira e mundial.

Em poucas áreas do Direito a ligação entre as regras jurídicas, a atividade empresarial e a economia são tão presentes e claras quanto nas normas relativas à empresa em crise.

Os ditames legais presentes na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas) enumeram os princípios da recuperação de empresas, almejando a possibilidade da sociedade em crise continuar operando, gerando valor para si e para toda a sociedade.

Nenhum dos objetivos da lei poderá ser alcançado se a empresa não conseguir se reorganizar e se manter em operação durante o procedimento de recuperação.Para tanto, é necessário dispor de recursos de capital de giro, para a manutenção da operação da empresa, de forma a possibilitar que o plano de recuperação aprovado seja implementado.

Conhecendo essas premissas, dentre nosso escopo de atuação específica, destacamos:

  • Administração judicial em procedimentos de recuperação judicial.
  • Assessoria aos sócios da sociedade em recuperação, seja judicial ou extrajudicial.
  • Elaboração de QGC - Quadro Geral de Credores.
  • Assessoria para elaboração e acompanhamento de planos de recuperação judicial e extrajudicial.
  • Cobrança de créditos sujeitos à Recuperação Judicial.
  • Representação de credores de empresas em processo de recuperação.
  • Participação em assembleias de credores.
  • Avaliação de riscos de investimentos em empresas que atravessam período de crise.
  • Desenvolvimento e revisão do planejamento estratégico de empresas em recuperação.
  • Assessoria em processos que envolvam fusões, aquisições, incorporações e vendas, incluindo a realização de auditorias internas e due diligences em empresas em crise.
  • Administração de passivos, processos complexos de negociação e choque de gestão, mediante diagnóstico prévio.
  • Elaboração de plano de viabilidade econômica de empresas em recuperação judicial e extrajudicial.
  • Atuação junto a potenciais financiadores (bancos, fundos e fornecedores), identificando os incentivos legais necessários para viabilizar o DIP Financing, dando origem a um mercado que busque esses financiamentos e a consequente concretização da recuperação de empresas em crise.

Destacamos nossa assessoria jurídica em Direito Minerário focada em:

  • Negociações minerárias envolvendo projetos greenfield e brownfield de empresas de mineração.
  • Negociações minerárias envolvendo órgãos regulatórios e análise junto ao DNPM e MME, de processos administrativos minerários de empreendimento minerais, para fins de elaboração de relatório sobre a sua situação legal e atuação para regularizar eventuais contingências.
  • Atuação na compra e venda de ativos minerários (due diligence, auditoria documental, legal e financeira).
  • Solução de conflitos com arrendantes/arrendatários, superficiários.
  • Elaboração de Pareceres e Legal Opinions sobre matéria minerária.
  • Assessoramento em processos administrativos e judiciais envolvendo a matéria minerária.
  • Atuação como mediador ou árbitro em procedimentos decorrentes de contratos que envolvam a atividade de mineração.
  • Assessoria na constituição de SPEs, negociação e elaboração de contratos de opção, aquisição, cessão, arrendamento e transferência de direitos minerários.
  • Assessoria na compra/venda, uso e comodato de imóveis e direitos minerários.
  • Assessoria em ICPs no âmbito do MPE e MPF e negociação de TACs.

O desenvolvimento de projetos de infraestrutura nos diversos setores econômicos é um dos pilares para o crescimento do país e isso passa, obrigatoriamente, pela estruturação de projetos.

As empresas concretizam seus planos de desenvolvimento através de projetos moldados em contratos, complexas operações financeiras e disponibilização de mão de obra especializada.

Entretanto, devido a eventos imprevisíveis as execuções de projetos sofrem substanciais alterações não previstas anteriormente, quando do momento da contratação.Situações e itens não previstos pelas partes contratantes, no momento da elaboração da especificação técnica-comercial, surgem no decorrer da execução do contrato, trazendo alterações do escopo inicialmente planejado. Esses imprevistos causam desequilíbrio econômico-financeiro para as partes, que lesadas se vêm na obrigação de reivindicar o retorno do equilíbrio anteriormente acordado, por meio da apresentação de um “pleito contratual” (claim).

Dentre outras competências, nossa assessoria jurídica especializada propõe:

  • Elaboração de contratos, aditivos, notificações contratuais, termos de encerramento e quitação contratual, rescisões e distratos.
  • Padronização de minutas contratuais de diversas naturezas, envolvendo equipamentos (fornecimento, montagem, comissionamento),serviços, obras de engenharia e projetos decorrentes de contratos E, EP, EPC e EPCM (Turn-key), etc.
  • Administração de contratos nacionais e internacionais.
  • Análise, discussão e verificação de livros de obras, documentos técnico-comerciais, atas de reuniões, cartas-convites, propostas-comerciais, etc.
  • Participação em reuniões com tomadores de serviços, subcontratadas e consorciadas.
  • Elaboração, fundamentação e gestão de pleitos contratuais, na busca de composição da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual.
  • Ajuizamento e acompanhamento de procedimentos arbitrais e judiciais, relativos a pleitos contratuais.
  • Assessoria na condução de negociações extrajudiciais com os tomadores de serviços e suas empresas.
  • Atuação perante órgãos públicos na condução de pleitos contratuais.

Atualmente, o(s) instituto(s) jurídicos da dissolução, liquidação e extinção de sociedades adquiriram novos contornos, tendo em vista a teoria da empresa e o princípio da manutenção da atividade comercial. Com isso, novos sistemas jurídicos surgem tentando evitar que se processe o desaparecimento de uma empresa, uma vez que tal fato traz consequências negativas para o meio no qual esta se insere.

Assim destacamos nosso escopo de atuação específica:

  • Administração, intervenção, gestão e liquidação judicial em procedimentos de dissolução de sociedades.
  • Assessoria extrajudicial aos sócios da sociedade em dissolução e/ou liquidação.
  • Ajuizamento de ação judicial envolvendo questões afetas à dissolução e/ou liquidação de sociedades.
  • Apuração de haveres.
  • Desconsideração da personalidade jurídica.
  • Execução.
  • Representação dos sócios da sociedade em dissolução e/ou liquidação.
  • Participação em assembleias de quotistas ou acionistas.
  • Interposição de medidas judiciais, em vista a garantir os interesses da sociedade em dissolução e/ou liquidação, perante os sócios da sociedade, credores, trabalhadores, Fisco e demais stakeholders.
  • Medidas de caráter extrajudicial, visando a atender os interesses da sociedade em dissolução e/ou liquidação.