A maior conciliação já realizada no Brasil no âmbito de processo de Recuperação Judicial, sob a égide da Lei 14.112/2020, resultou, nesta quarta-feira (31/5), na homologação de um acordo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entre a Samarco Mineração S/A, acionistas e credores financeiros, que será base para o Plano de Recuperação que contempla um diagnóstico de sua atuação e soluções viáveis para sanar dívidas.
O objetivo do acordo é preservar o caixa da companhia e permitir o cumprimento de todas as suas obrigações. Os documentos relativos ao acordo, que contêm o detalhamento das condições de pagamento da dívida financeira e que serão refletidas no Plano de Recuperação Judicial, estão disponíveis no site da empresa. Empregados e fornecedores parceiros serão pagos integralmente após a homologação do plano pelo TJMG.
O Plano de Recuperação Judicial será apresentado a todos os credores da mineradora. Uma vez aprovado, o Plano deverá ser homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial.
A conciliação entre as partes foi conduzida pelo desembargador do TJMG, Moacyr Lobato. Segundo ele “trata-se de um dos maiores, senão a maior conciliação de que se tem notícia no âmbito dos processos de recuperação judicial”. Ele ressaltou a importante contribuição dos participantes nas reuniões para a concretização do acordo. “A atuação firme e dedicada de todos os advogados merece destaque, bem como a extraordinária contribuição dada pela Administração judicial presente em todo o processo, especialmente na fase de conciliação”.
Atuação do TJMG
O TJMG, por sua 21ª Câmara Cível Especializada, realizou de maneira exitosa a conciliação, nos autos da Recuperação Judicial ajuizado pela Samarco S/A em 09/04/2021 para reestruturar sua dívida.
O processo, de alta complexidade, de relatoria do desembargador Moacyr Lobato, foi distribuído originalmente ao juiz Adilon Cláver de Resende da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
O relator para os recursos interpostos, desembargador Moacyr Lobato, ressaltou aos interessados sobre os eventuais benefícios da conciliação, considerando as particularidades do caso e as novidades trazidas pela Lei 14.112/2020;
Foram seis encontros que contaram com as presenças de gestores da Samarco, advogados envolvidos na questão e de todos os administradores judiciais nomeados no processo.
Acordo equilibrado
Para a Samarco, trata-se de um acordo equilibrado que atende aos interesses de todas as partes, com todos os envolvidos fazendo concessões importantes em prol da saúde econômico-financeira da empresa. No acordo, as acionistas da Samarco reforçam o compromisso de manter o apoio à reparação.
Segundo a empresa, “as condições negociadas permitem a continuidade dos investimentos na retomada da operação integral, com um nível de endividamento sustentável e alinhado à expectativa de geração de caixa, o que viabiliza a operação da Samarco no longo prazo. A solução consensual, bem como os termos de quitação para cada classe de credores, protege e reforça o compromisso da Samarco com as ações de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”.
Para o diretor de Reestruturação da Samarco, Luiz Fabiano Saragiotto, para se chegar a esse acordo houve esforço de todas as partes, com importantes concessões, de forma a permitir um plano equilibrado e perene. “Esse acordo atende a todos os envolvidos e garante a manutenção dos empregos e a função social da Samarco, uma empresa que compartilha valor com os territórios onde atua há mais de 45 anos”.
Conquista do Poder Judiciário
O desembargador Moacyr Lobato destacou a importância desta conciliação para o TJMG. “Inegavelmente esta é uma conquista do Poder Judiciário, em especial do judiciário mineiro, desde a atuação em 1º grau de jurisdição até a consumação exitosa da conciliação, integralmente desenvolvida no âmbito e nas dependências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
O desembargador Moacyr Lobato também enfatizou a atuação da 21ª Câmara Cível. “Finalmente, não poderia deixar de registrar a atuação da 21ª Câmara Cível Especializada sob a condução do desembargador Marcelo Rodrigues e que contou na composição da turma julgadora com o trabalho qualificado dos desembargadores integrantes: Adriano Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira, além do desembargador Alexandre Victor de Carvalho”.
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